sábado, 29 de março de 2008

Anencéfalos

Anencéfalo: substantivo masculino. 1 ter. Diz-se de, ou aquele que apresenta anencefalia.
Anencefalia: substantivo feminino. 1 ter. Monstruosidade em que não há abóbada craniana e os hemisférios cerebrais ou não existem, ou se apresentam como pequenas formações aderidas à base do crânio.
Morte cerebral: 1 Neur. Conjunto de alterações neurológicas irreversível [ausência de resposta a qualquer estímulo, ausência de qualquer atividade muscular espontânea (inclusive de respiração, calafrios, etc) e, pelo eletroencefalograma, completa falta de atividade cerebral] desde que tal conjunto de alterações não se deva a hipotermia ou intoxicação por substâncias depressoras do Sistema Nervoso Central.

Feitas as devidas apresentações pelo "Pai dos burros" Aurélio, agora posso discorrer sobre meus raciocínios. Falarei sobre um assunto que está levantando furor no Supremo Tribunal Federal (STF) : o aborto. Aliás o STF não está tratando somente desse tema, mas, digamos, do tema reprodução em geral, englobando as células-tronco também. Para este texto não ficar deveras longo, focarei só o aborto.

A História sobre leis de aborto no Brasil começaram em aproximadamente 1900, as mulheres que o praticavam eram punidas, dado atenuante somente em caso de estupro ou quando a gravidez oferecesse risco à mãe. Essa lei tem mais de 100 anos e viveu muito bem inquestionável neste período. Todavia, não imaginavam a “revolução tecnológica”, responsável pelos métodos de imagem, como Ultra-som (US) e Ressonância Nuclear Magnética (RNM), empregados na Medicina e, por conseguinte, na Obstetrícia. A partir de algumas poucas semanas, se não me falha a memória 12, é possível o US detectar algumas anomalias presentes na criança, dentre elas a Anencefalia.

“Ta, e daí?”, vocês me perguntam. O fato é o seguinte: se o conceito de morte cerebral (ou encefálica) é a ausência de atividade cerebral e ultimamente o conceito de vida de um embrião deve-se ao surgimento do sistema nervoso, eu pergunto: “o que fazer com uma criança que nem cérebro tem?”. Sei que parece meio mórbido, quase um infanticídio o meu raciocínio, porém pensem comigo: uma criança que nem cérebro tem como vai sobreviver? A mãe vai carregar no ventre por 09 meses a dor de ter um filho que no máximo servirá para doar os órgãos para outras crianças, isso se a morfologia e função deles for adequada. Eu não estou aqui para dizer que o aborto DEVE ser instituído, mas deve ser dada a oportunidade ao casal, ou melhor, à mãe que vai gestar está criança escolher se quer ou não. Em 2005 chegou-se a cogitar a possibilidade de mudança de lei; fizeram até liminares e emendas e sei lá mais o quê, que davam direito às mães de interromper a gestação de uma criança comprovadamente anencefálica. Mas como tudo no Brasil a gente dorme de um jeito e acorda de outro (basta lembrar da inflação no período Collor), eles revogaram tudo a respeito e voltou-se a resguardar somente os casos de estupro e risco de gravidez.

Para aumentar ainda mais meu desejo de discorrer sobre o assunto, eu assisti um vídeo esta semana, numa aula de Genética Médica, que falava de tal assunto em 2005/2006 se não me engano. Mostrou membros do STF dando suas opiniões, umas contra e outras a favor, outras boas e outras absurdas. O auge da burrice na minha singela opinião foi quando um deles falou algo semelhante a isso: “mas ele tem boquinha, tem coraçãozinho...”, gente, ELE NÃO TEM CÉREBRO!! O feto só se mantém “vivo” porque está dentro do corpo da mãe! Faço uso das palavras de outro membro do STF: “ele vai ser algo e não alguém”. Sei que é difícil de acreditar, mas é preciso aceitar que essas crianças não vão viver para o próximo aniversário e nem todas as mães querem ter a heróica e, porque não, nobilíssima missão de parir um filho para ser um doador de órgãos. Ter um filho que é produto de um estupro deve ser terrível e ao dor de ter um filho que já se sabe que não vai viver?! São dores diferentes, mas, ainda sim, são dores! O filho de um estupro pode nascer e ser um membro útil da sociedade, o anencéfalo não, aliás, os médicos nem mostram quando estas crianças nascem, para não chocar os pais. O que torna o filho de um estupro mais urgente de ser eliminado que uma criança que não vai passar de alguns dias?

Penso que antes de ficarmos fazendo emendas e remendas na lei devemos reformar toda uma mentalidade acerca de gravidez de risco, gravidez de dor e o “curtir a gravidez”. Só assim os membros do STF vão entender e discutir mudanças sem falsos-moralismos, pois eles como homens não entendem muito de gravidez, exceto no que concerne o atendimento dos “desejos de grávida”. Gostarei de ver um debate inteligente, ou vou começar a desconfiar que não existem só crianças anencéfalas, mas adultos anencéfalos não por não terem cérebro, mas por não usarem o que tem dentro da cabeça.

Obs: escrevi este texto tem alguns dias, se alguém souber de alguma novidade sobre o fato, pode postar aqui! Obrigada!

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